Advogados Especialistas em Direito Aéreo: Defesa Eficiente dos Direitos do Passageiro!
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Violação do direito do passageiro áereo: O que fazer?
Os casos mais comuns em que há violação do direito do passageiro aéreo são: voo atrasado, voo cancelado, overbooking e bagagem extraviada. Caso você se enquadre em alguma dessas situações, veja quais são os seus direitos e como proceder.
Voo Atrasado
Cancelamento ou Alteração de Voo
Overbooking
Bagagem Estraviada
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Qual o prazo para ingressar com um processo contra a companhia Áerea?
Para voos internacionais, o prazo (chamado de “prescrição”) são de 2 anos contados da data do voo, já para voos nacionais, o prazo são de 5 anos.
Voo Atrasado ou Voo Cancelado:
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece normas claras em casos de atraso de voo, independentemente de haver conexões ou não. Se você perder uma conexão devido ao atraso de um voo, a companhia aérea é responsável por oferecer as devidas compensações.
Entre as obrigações da empresa, está o dever de informar qualquer alteração no voo — especialmente mudanças de horário ou itinerário — com pelo menos 72 horas de antecedência.
Segundo o entendimento predominante na Justiça, um atraso superior a 4 horas já caracteriza transtorno suficiente para possibilitar a solicitação de indenização. Contudo, é importante destacar que, em situações decorrentes de condições meteorológicas adversas, não há previsão legal para indenização por danos morais.
Além disso, caso o atraso ultrapasse 4 horas, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro a realocação em outro voo ou, alternativamente, compensação financeira. Se a viagem tiver natureza profissional e, mesmo após a realocação, o passageiro não conseguir cumprir seus compromissos, a empresa aérea também deverá indenizá-lo financeiramente.
Nessas hipóteses, o passageiro poderá buscar, judicialmente, a reparação por danos morais e materiais, visando minimizar os prejuízos sofridos.
Saiba quais são os deveres que a companhia áerea deve observar:
Fornecer assistência material em caso de atraso, que consiste em satisfazer as necessidades do passageiro, gratuitamente pelo transportador, tudo a depender do tempo de espera, da seguinte forma:
Superior a 1 (uma) hora:
facilidades de comunicação;
Superior a 2 (duas) horas:
alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;
Superior a 4 (quatro) horas:
serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.
Overbooking
Ocorre o overbooking ou preterição de embarque, quando a empresa aérea vende mais bilhetes do que a capacidade de lugares disponíveis na aeronave.
O overbooking costuma gerar inúmeros incômodos e prejuízos para os passageiros que não exigem os seus direitos.
Se o passageiro sofrer overbooking e tiver que ser realocado e outro voo, caso ele chegue ao destino com 4 horas ou mais de atraso, ele tem direito a uma indenização pelos danos morais sofridos. Na maioria dos casos, os danos de sofrer um overbooking não se resumem apenas ao atraso na chegada, mas também à perda de compromissos pessoais ou profissionais importantes, perda de reservas em hóteis ou passeios.
Guarde sempre o máximo de provas possíveis, como comprovante de compra no e-mail, fotos do painel e do cartão de embarque, vouchers oferecidos pela companhia, fotografia dos passageiros esperando pelo embarque, etc.
Extravio de Bagagem
O extravio de bagagem é um dos maiores receios de quem viaja, seja em voos nacionais ou internacionais. A ideia de chegar a um destino desconhecido sem seus pertences causa apreensão, especialmente quando há crianças ou menores envolvidos, gerando transtornos e despesas adicionais.
Caso sua bagagem seja extraviada ou danificada, o primeiro passo é dirigir-se imediatamente ao balcão da companhia aérea e solicitar o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), que formaliza a ocorrência. Além disso, recomenda-se que o passageiro também registre a ocorrência junto à ANAC, observando o prazo máximo de 15 dias a partir da data do fato.
Na maioria dos casos, a bagagem não é devolvida de imediato e a empresa informa que a entrega pode demorar alguns dias. Nessas situações, o passageiro tem direito a assistência material, ou seja, ajuda financeira para a compra de itens essenciais. Para obter o reembolso, é fundamental guardar os comprovantes das despesas realizadas.
Quando a bagagem é danificada, o passageiro deve apresentar a reclamação em até 7 dias após o recebimento. A companhia aérea, por sua vez, tem o dever de reparar o dano ou fornecer uma bagagem equivalente no prazo máximo de 7 dias.
Quanto à indenização, após o registro do RIB e o recebimento da assistência para itens de primeira necessidade, o passageiro deve observar os prazos para a devolução da bagagem: até 7 dias em voos domésticos e até 21 dias em voos internacionais. Caso a bagagem não seja entregue nesse período, o passageiro poderá reivindicar indenização por danos morais.
Por fim, é essencial lembrar: durante o tempo em que estiver sem sua bagagem, a companhia aérea é obrigada a arcar com todas as despesas razoáveis decorrentes do problema. Por isso, guarde todos os recibos e lembre-se de que o ressarcimento será feito apenas para gastos compatíveis com os itens que estavam na bagagem.
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